O que fazer se você sofrer ameaças na internet?

Se você for vítima de crime de ameaça, pode fazer um boletim de ocorrência online ou mesmo presencial

Nesta segunda-feira (1°, ago), duas mulheres que atuam na política publicaram no Instagram e no Twitter ameaças que receberam pela internet.

Primeiro foi a Duda Salabert, vereadora em Belo Horizonte (MG) pelo PDT.

Ela relata que um grupo neonazista que havia prometido cometer um massacre na escola onde ela trabalhava, no ano passado, voltou a fazer ameaças a ela e à sua família.

Depois foi a Manuela D'Ávila, ex-deputada estadual do Rio Grande do Sul e ex-candidata à vice-presidência da República pelo PCdoB.

No print, há ameaças contra ela, sua mãe e sua filha.

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave." A pena é detenção de um a seis meses ou multa.

Se você for vítima desse crime, existem duas opções de procedimentos:

  • Fazer um boletim de ocorrência online — busque "Delegacia Virtual" e o nome do estado onde você mora;
  • Ou, se quiser realizar os trâmites presencialmente, procurar a delegacia mais próxima — algumas delas são especializadas em crimes virtuais. Quanto mais provas você conseguir reunir, sejam elas prints, links, áudios ou vídeos, melhor.

Se a ameaça for feita publicamente contra outra pessoa, você pode ajudar usando as ferramentas de denúncia das próprias rede sociais e autorizar que a vítima indique você como testemunha da ocorrência.

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