Um geralzão sobre as novas regras do TSE sobre plataformas digitais para eleições de 2024

Novas regras do tribunal para pleito municipal incluem restrição no uso de chatbots, proibição de deepfakes e punição ao uso abusivo de apps de mensagens
Um geralzão sobre as novas regras do TSE sobre plataformas digitais para eleições de 2024
Arte: Rodolfo Almeida
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu em 27.fev.2024 a avaliação de novas regras para as eleições municipais de 2024. Ao todo, 12 resoluções foram aprovadas pelos ministros.

Oito normas alteradas e uma nova criada, enquanto três outras foram formuladas especificamente para serem aplicadas só nesta eleição. Somente duas afetam diretamente plataformas digitais e inteligência artificial, mas geram impactos significativos às estratégias de campanhas. Entre os assuntos regulados estão:

  • propaganda eleitoral;
  • uso de inteligência artificial;
  • apoio político por artistas e influenciadores na internet;
  • uso abusivo de apps de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

É importante porque...

TSE regula pela primeira vez o uso da inteligência artificial nas eleições

Corte irá punir candidatos que usem redes sociais como WhatsApp e Telegram de forma considerada abusiva

Candidatos poderão usar chatbots desde que eles não simulem a interação com uma pessoa real


Os principais ajustes estão na resolução que rege a propaganda eleitoral, em que pela primeira vez foram estabelecidas normas para uso de IA em um pleito no país. Eles incluem:

  • A proibição do uso de qualquer deepfake em formato de áudio, vídeo ou combinações de ambos, o que veda a geração artificial de imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, na propaganda eleitoral;
  • A exigência de rótulos de identificação para conteúdos eleitorais que tenham sido produzidos com algum uso de IA;
  • A restrição ao uso de chatbots somente para intermediar informações de campanha, não podendo o robô ou avatar simular qualquer interação com a pessoa candidata ou alguém real.

Normas para plataformas e influenciadores

Fora as novidades relativas ao uso de IA, a propaganda eleitoral também deve seguir novas regras relativas às campanhas feitas na internet e também impôs deveres às plataformas digitais.

🏢 PARA AS PLATAFORMAS. O TSE reforçou às plataformas digitais a obrigação de:

  • Adotar e divulgar medidas que mitiguem a circulação de mentiras ou conteúdos descontextualizados que minem a integridade do processo eleitoral, como ataques às urnas, por exemplo;
  • Veicular por impulsionamento e sem custos conteúdos informativos desmintam a desinformação que circular nessas redes;
  • Manter repositórios de anúncios para acompanhamento em tempo real de conteúdos, valores e público-alvo de publicidade digital, inclusive os responsáveis por seu pagamento;
  • Remover imediatamente contas e conteúdos antidemocráticos ou de discurso de ódio sob pena de responsabilização.

👫 PARA CANDIDATOS E INFLUENCERS. Além disso, a corte também criou regras para conteúdos não necessariamente patrocinados:

  • A partir de agora, lives em redes sociais serão consideradas atos de campanha, ou seja, sua retransmissão por canais na internet ou emissoras de rádio e TV podem estar sujeitas à irregularidade de "tratamento privilegiado";
  • Artistas e influenciadores poderão divulgar sua posição política em shows, apresentações, perfis e canais na internet, desde que de forma gratuita;

👮 ILÍCITOS ELEITORAIS. Além da resolução de propaganda, o TSE também estabeleceu "ilícitos" sob quais candidatos, coligações e partidos estão sujeitos a sanções. No caso daqueles que envolvem plataformas digitais:

  • A corte poderá punir o uso abusivo de plataformas de mensagem instantânea, como WhatsApp ou Telegram;
  • Também haverá limites ao uso de residência oficial para a realização de lives por políticos.

Mais transparência e combate a fraudes

Já as novas regras sem ligação direta com plataformas digitais, internet ou inteligência artificial envolvem:

  • Apresentação ao TSE de relatórios completos que incluam de forma transparente desde a metodologia ao financiador para o caso de pesquisas eleitorais;
  • Justiça Eleitoral irá monitorar registros de candidaturas para coibir fraudes às cotas raciais e de gênero, inclusive no que se refere à (falta de) destinação de recursos;
  • A regulamentação do transporte coletivo urbano nos dias de votação;

Um resumo de todas as novas regras pode ser lido em uma apresentação de slides da ministra Carmen Lúcia. O TSE disse que irá publicar a íntegra das resoluções nesta página assim que elas saírem no Diário Oficial da União (DOU).

Reportagem Pedro Nakamura
Arte Rodolfo Almeida
Edição Sérgio Spagnuolo

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