Um geralzão sobre a nova proposta para regulação de direitos autorais

Fatiado da PL das Fake News e inserido em projeto que visa modernizar direito autoral, remuneração ao jornalismo tem semana decisiva.
Um geralzão sobre a nova proposta para regulação de direitos autorais
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O texto atualizado do PL 2370/2019, o chamado PL dos Direitos Autorais, apresentado no fim de semana pelo deputado Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), trouxe novidades importantes para a discussão da remuneração de veículos jornalísticos e artistas por parte das Big Techs.

A expectativa era de de que o projeto de lei fosse votado semana passada, o presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL) disse recentemente que o projeto deve ser incluído na pauta de votação essa semana – o que deve ser encarado com cautela dado que afirmações como essa muitas vezes não se concretizam.

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ATUALIZAÇÃO. Segundo o último parecer sobre o projeto, a principal justificativa para essa atualização da lei atual se dá porque a versão anterior da legislação não estipulava vários novos tipos de serviços advindos da popularização da internet, criando um desequilíbrio entre as empresas, os artistas e os veículos de jornalismo.

O Núcleo preparou um apanhado dos principais pontos do parecer apresentado no sábado, 12.ago.2023:


EM POUCAS PALAVRAS.

📝 A lei visa atualizar e regulamentar direitos autorais e remuneração de jornalismo por grandes plataformas digitais
💻 Caso o projeto passe, ele vai alterar tanto a Lei de direitos autorais quanto o Marco Civil da Internet.
ℹ️ O Projeto de Lei é relatado pelo deputado Nascimento, mas foi apresentado primeiramente na câmara por Jandira Feghali (PCdoB-RJ), em 2019.
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SOBRE DIREITOS AUTORAIS PARA ARTISTAS

  • São adicionados os conceitos de Provedor, Redes Sociais, Provedores de Conteúdo sob demanda e Outros provedores;
  • Pregações religiosas passarão a ser consideradas obras protegidas por direito autoral;
  • Roteiristas e do diretores também passam a ser considerados como coautores;
  • Haverá tanto negociação direta entre artistas/autores com os provedores quanto negociação coletiva, via sindicatos ou associações de classe;
  • O provedor deverá pagar também ao titular do direito autoral ou conexo, assim como seus autores ou artistas da obra.

SOBRE REMUNERAÇÃO DO JORNALISMO

  • Será adicionada na lei a figura do Anunciante, da publicidade programática, da publicidade de plataforma, da publicidade de usuário e a de plataformas digitais de conteúdos de terceiros;
  • Conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores com mais de 2 milhões de usuários no Brasil, produzidos em quaisquer formatos, levarão a remuneração às empresas que produziram tal conteúdo.
  • O provedor não vai poder remover conteúdo já publicado para dar calote nas empresas jornalísticas.
  • Porém, as plataformas não terão impedimento para deletar Fake News ou conteúdos racistas do ar.
  • Tanto MEIs quanto empresas poderão receber remuneração desde que seus veículos tenham editor responsável no Brasil e existam há pelo menos 1 ano;

Na questão do pagamento, o parecer sugere que:

  • Empresas poderão negociar com os provedores individualmente ou coletivamente (via associações e grupos);
  • Caso a negociação fique sem acordo, está prevista uma arbitragem;
  • O modelo utilizado é o “oferta final de preço fixo”, onde cada parte apresenta uma proposta única que deve levar em consideração o volume de conteúdo criado pelo veículo, audiência e quantidade de jornalistas com carteira assinada (CLT);
  • Conteúdos compartilhados via serviços de mensagem (como Whatsapp ou Telegram) ou via armazenamentos na nuvem não demandam necessariamente remuneração.

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REQUISITOS PARA PUBLICIDADE

  • os provedores terão que identificar todas as publicidades em suas plataformas para que seja possível identificar o anunciante ou usuários que a tenham impulsionado;
  • As plataformas com mais de 5 milhões de usuários terão que criar repositório público com toda publicidade nelas veiculadas;
  • A lei prevê mecanismos para evitar que plataformas se utilizem de provedores estrangeiros para driblar a lei.

O projeto de lei, caso aprovado, entrará em vigor um ano após sua publicação.

CONTEXTO

O PL 2370 foi apresentado em abr.2019 pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e, inicialmente, não abordava aspectos da remuneração por plataformas digitais para organizações de jornalismo.

Originalmente, o projeto versava sobre direito autoral e direitos conexos nos serviços de Internet.

Um grupo de artistas esteve em Brasília semana passada para defender o projeto e pedir que criadores de conteúdos musicais e audiovisuais sejam remunerados quando conteúdo circular na internet.

O caso da remuneração a conteúdo jornalístico, porém, não é original deste projeto. Após o adiamento da votação do PL das Fake News em maio, alguns pontos polêmicos foram reavaliados.

Entre elas, a questão de direitos autorais e remuneração para veículos jornalísticos, algo que encontrou muita resistência de parte das grandes plataformas, como Google, Meta, entre outras.

Devido a essa dificuldade, o tema foi fatiado e enxertado no projeto apresentado por Feghali, tentando reduzir a resistência contrária ao 2630.

Reportagem Leonardo Coelho
Arte Rodolfo Almeida
Edição Sérgio Spagnuolo

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