A Meta vai conseguir manter o uso do nome no Brasil, ao menos por enquanto.
O magistrado Heraldo de Oliveira Silva, presidente da seção de direito privado do TJSP, acatou o recurso da empresa à decisão que atendia ao pedido da Meta Informática, empresa gaúcha, com mais de 30 anos.
Até o exame de admissibilidade pelo INPI ou um novo julgamento do caso, a Meta brasileira não tem direito à tutela emergencial da marca e a Meta, dona do Face, Zap e Insta, pode continuar usando o nome por aqui.
CONTEXTO. No início de março, Azuma Nishi, do TJSP, concedeu à empresa brasileira a tutela de emergência, que reconhece a propriedade do nome industrial, da marca “Meta” no Brasil.
A empresa entrou com um processo no ano passado, alegando ter sofrido grandes prejuízos e confusões desde que o Facebook mudou de nome para Meta, em 2021.
Nishi havia determinado que a empresa de Mark Zuckerberg teria até 28.mar para mudar de nome no Brasil, além de ter que comunicar para todos os órgãos públicos e consumidores que não tinha relação com a empresa brasileira.
“INCOMPETÊNCIA”. Segundo a nova decisão, a empresa americana alegou “incompetência da Justiça Estadual para declarar a nulidade ou a invalidade do registro de marca” e afirmou possuir outros seis registros perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com a marca Meta, que seriam válidos no Brasil.
A Meta tentou fazer um acordo com a Meta Informática, mas não obteve sucesso, conforme indicado no documento.
Silva considerou que há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” com a cessação imediata da marca Meta pela empresa, conforme demandado pela decisão anterior.
O magistrado também entendeu que “já decidida a questão em primeiro e segundo graus, as matérias novas somente poderão ser apreciadas em via própria”, ou seja, em um processo separado, evitando assim a supressão de instância.
Supressão de instância, de forma resumida, é quando um tribunal de grau superior analisa um assunto que ainda não foi julgado pela instância inferior.