Apuração da Câmara sobre situação tributária do Google esbarra em sigilo fiscal

TCU fez relatório da empresa por requisição de deputados, que queriam entender possível evasão de tributos

A solicitação da Câmara dos Deputados para que o Tribunal de Contas da União apurasse o impacto de benefícios fiscais no recolhimento de tributos federais por parte do Google esbarrou em proteções de sigilo fiscal.

JUSTIFICATIVA. O pedido de auditoria nasceu em mai.22 a partir de ofício elaborado pelo ex-deputado Delegado Pablo (UNIÃO-AM) na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).

Em sua justificativa, o autor citou sonegação de empresas e que a tributação de renda das Big Techs estão no centro do debate devido ao seu poder de "migrar o lucro para paraísos fiscais".

DADOS SOLICITADOS. O pedido da Comissão da casa abrangeu dados protegidos por sigilo fiscal e que são de competência da Receita Federal.

A Câmara pediu dados dos últimos cinco anos que dimensionassem o faturamento tributável da Google no Brasil e a identificação detalhada de benefícios, subsídios e incentivos que implicassem em redução no recolhimento de tributos pela empresa.

O requerimento também questionou quais as verificações dos instrumentos de prevenção e combate à sonegação tributária aplicados a empresas de tecnologia.

DADOS EM SIGILO. Em resposta ao ofício, o Tribunal de Contas explicou no último dia 12.jul que o faturamento tributável da empresa é protegida por sigilo e só poderia ser dado pela Receita Federal mediante requerimento específico.

"A RFB [Receita Federal] apontou que se trata de informação protegida pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 da Lei 5.172/1966, Código Tributário Nacional (CTN), que não estaria abrangida pelas hipóteses de compartilhamento de informações protegidas por sigilo", relatou o TCU.

OUTRAS RESPOSTAS. O relatório apontou ainda que o Google aderiu a dois programas de incentivo fiscal e que nenhum deles é especialmente destinado às empresas de tecnologia.

A Receita, por sua vez, informou haver registros de autos de infração contra a empresa relacionados aos tributos PIS/COFINS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

Procurada pelo Núcleo, o Google disse que não iria comentar os autos de infração junto à Receita.

Leia o Acórdão 1420/2023

Texto Leonardo Coelho
Edição Sérgio Spagnuolo

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