O presidente Lula acrescentou ao Código Penal, via decreto, um artigo que inclui a caracterização de intimidação sistemática virtual (cyberbullying), a fim de combater violência contra crianças e adolescentes também via internet.
O presidente também editou medidas que visam combater problemas como exploração sexual infantil e incentivo ao suicídio nas redes e plataformas digitais.
CYBERBULLYING. O decreto agora tipifica o crime de bullying virtual, estabelecendo penalidades mais rigorosas, como reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para o bullying praticado por meio de redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital.
Em 2022, a organização sem fins lucrativos Safernet identificou o bullying virtual como o quarto problema mais comum em sua linha de denúncias.
EXPLORAÇÃO INFANTIL. O decreto implementou alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo penas de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, para indivíduos envolvidos no papel de intermediários ou facilitadores na produção e compartilhamento de material relacionado à exploração sexual infantil na internet.
Pessoas envolvidas na exibição, transmissão, auxílio ou facilitação em tempo real de cenas pornográficas envolvendo menores também enfrentarão as mesmas penalidades.
CRIME HEDIONDO. O incentivo ao suicídio, já considerado crime, agora passa a ser enquadrado como crime hediondo quando praticado via redes sociais e internet.
A classificação de "crime hediondo" traz consequências mais severas — penas mais elevadas e também restrições quanto a benefícios legais, por exemplo, a progressão de regime, anistia, entre outros.
VALE NOTAR. Coincidentemente ou não, as alterações envolvem crimes semelhantes às denúncias de tráfico humano, abuso sexual e assédio contra menores de idade em servidores do Discord que tomaram a atenção do país durante 2023.
Via Planalto