UE estabelece regras de vínculo de emprego para trabalhadores de aplicativos

Em 2021, a Comissão Europeia identificou mais de 500 plataformas digitais de trabalho ativas. Atualmente, o setor emprega mais de 28 milhões de europeus.

O Parlamento Europeu concluiu um debate que já durava dois anos sobre direitos dos trabalhadores em plataforma digitais, concluindo que empresas que oferecem serviços via apps, como viagens e entregas, na União Europeia serão obrigadas a aprimorar as condições de emprego para trabalhadores.

A versão final do acordo, alcançado na quarta-feira (13.dez), ainda aguarda aprovação em plenário. Os Estados-membros terão então dois anos para incorporar as novas regras.

CRITÉRIOS. A decisão determina que haverá vínculo empregatício caso dois, dentre cinco, critérios estejam presentes na relação entre o trabalhador e a plataforma. Essas condições incluem:

  • Determinação do valor final da (ou limite à) remuneração do trabalhador;
  • Regras obrigatórias de conduta, vestuário ou análise de desempenho;
  • Controle da distribuição de tarefas;
  • Controle sobre as condições e horas de trabalho;
  • Regras sobre aparência e conduta, incluindo restrições à liberdade de organização sindical.

Uma análise de 2021 da Comissão Europeia revelou a presença de mais de 500 plataformas digitais de trabalho ativas na região. O setor emprega atualmente mais de 28 milhões de pessoas no bloco, e estima-se que esse número chegue a 43 milhões em 2025.

ALGORITMOS. Os trabalhadores não podem ser demitidos por sistemas automatizados. Uma queixa comum entre os trabalhadores de plataformas é a desativação repentina de suas contas, sem direito a contestação.

O acordo também exigirá que as plataformas informem aos trabalhadores quando estão sendo monitorados ou gerenciados por algoritmos.

PROCESSAMENTO. Certos dados pessoais, incluindo conversas privadas e informações que possam ser usadas para inferir raça, opiniões políticas, migração ou estado de saúde, não podem ser processados pelas plataformas.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da UE, em vigor desde 2018, já impõe condições rigorosas para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos europeus.

NÃO SÓ UBER. Essas novas regras aplicam-se a todos os trabalhadores de plataforma. Em 2022, a Fundação Eurofound mapeou que, na Europa, os principais tipos eram:

  • Tarefas profissionais, como desenvolvimento de software ou design gráfico;
  • Transporte, como transporte de pessoas ou entrega de alimentos;
  • Tarefas domésticas, como limpeza;
  • Microtarefas, como marcar imagens em páginas da web ou treinar modelos de inteligência artificial.

O impacto da nova legislação afeta não apenas as empresas que oferecem serviços terceirizados, mas também aquelas que incorporam o trabalho de plataforma e os dados dessas pessoas em seus serviços, como a Amazon.

Via Parlamento Europeu, Politico e Financial Times (todos em inglês)

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