Um projeto de lei (PL n.4730/2023) pretende classificar o uso da inteligência artificial como agravante da pena para crimes no Código Penal.
Como justificativa, o texto inicial da proposição menciona o “estelionato cometido através do aplicativo whastapp [sic] e outras redes sociais, onde o criminoso, após clonar o número da vítima, passa-se por ela pedindo dinheiro para a maioria dos contatos salvos ali”.
A proposição, de autoria do Delegado Palumbo (MDB-SP), não menciona exemplos de casos.