PL para punir racha de carros nas redes sociais tem novo relator na Câmara

Código de Trânsito pode ser atualizado com projeto de lei que prevê sanções para infratores que divulgarem infrações de trânsito em redes sociais e outros meios de divulgação.

O Projeto de Lei 2349/23, que altera o Código de Trânsito ao especificar sanções para motorista que expor suas infrações no volante em redes sociais e outros meios de divulgação, tem um novo relator.

Em 19.set.2023, o deputado bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO) foi estipulado como novo relator da proposta na Comissão de Comunicação.

O PL, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), começou a tramitar em mai.23, sofrendo um apensamento dois meses depois de um projeto de lei bastante similar, o 3442/23.

💡
A apensação é um instrumento que permite a tramitação conjunta de proposições que tratam de assuntos iguais ou semelhantes. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.

Fonte: Câmara dos Deputados

DETALHES. O projeto propõe a punição de divulgação das infrações de trânsito na internet, a exemplo de racha ou corrida de arrancada.

As redes sociais, nesse contexto, ao receberem ordem judicial específica sobre a divulgação desse tipo de imagens, deverão, segundo o PL, "tornar indisponíveis as imagens correspondentes no prazo assinalado, bem como adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo".

A empresa que não providenciar a retirada de conteúdo violador em até 24h após notificada será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por 50.

O texto até mesmo inclui um inciso que indica que qualquer cidadão poderá dedurar conteúdos violadores às empresas envolvidas e aos órgãos e entidades competentes.

JUSTIFICATIVA. Segundo o autor existem incontáveis canais, nas redes sociais, que promovem estes abusos no trânsito.

"Isso vai empoderar cidadãos no auxílio ao combate das ilicitudes de trânsito à medida que estes possam acionar as autoridades competentes com a possiblidade de apresentar-lhes provas que possam ser consideradas", diz o texto.

Veja PL2349/2023 no site da Câmara

Texto Leonardo Coelho
Edição Sérgio Spagnuolo

Receba nossas newsletters e traga felicidade para sua vida.

Não perca nada: você vai receber as newsletters Garimpo (memes e atualidades), Polígono (curadoria de ciência nas redes sociais) e Prensadão (resumo semanal de tudo o que o Núcleo fez). É fácil de receber e fácil de gerenciar!
Show de bola! Verifique sua caixa de entrada e clique no link para confirmar sua inscrição.
Erro! Por favor, insira um endereço de email válido!