Pressionado, governo usou direito do consumidor para pressionar moderação em redes sociais

Enquadramento de portaria do Ministério da Justiça preocupa especialistas, para os quais essa regulação deveria ser feita no Congresso
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DESTAQUES
* Ministério da Justiça enquadrou responsabilidades de moderação de redes em regras do direito do consumidor, um caminho controverso e pouco consensual, visto que o Brasil já tem um regime de responsabilidade específico para o assunto, previsto pelo Marco Civil da Internet

* Decisão parte da interpretação de que relação usuários-plataformas é baseada em consumo, portanto aplicável ao Código de Defesa do Consumidor

* Conceitos usados em portaria, como dever de cuidado e risco sistêmico, aparecem no direito consumerista

Pressionado a agir para conter uma escalada nas redes sociais de conteúdos com apologia a violência em escolas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública optou por enquadrar novas responsabilidades de moderação das plataformas dentro de regras do direito do consumidor – um caminho controverso que enfrenta a resistência de especialistas em direitos digitais.

Há praticamente um consenso entre acadêmicos, pesquisadores, políticos e sociedade civil – e até algumas empresas – que é necessária uma atualização na regulação de grandes plataformas digitais, com regras mais certeiras e modernas de moderação de conteúdo.

Mas o recente caminho adotado gerou preocupações de que o governo federal esteja forçando muito a barra.

Diversos especialistas ouvidos pelo Núcleo afirmam que tentar enquadrar moderação de conteúdo dentro de direito do consumidor é uma "manobra", considerando a ausência de consenso jurídico de que essa seja uma arena adequada ou suficiente para cobrar alguma responsabilidade de plataformas acerca de temas que envolvem conteúdos gerados por terceiros.

Já o ministério afirma que as redes não são meros intermediários, conforme regulado pelo Marco Civil da Internet, pois interferem no conteúdo por meio de seus algoritmos.

O resultado disso tudo é uma medida amplamente contestada.

Pressão de todo lado

A pressão para que algo seja feito contra as plataformas digitais tem vindo de todos os lados: da sociedade, que viu com preocupação como o Twitter falhou em conter uma onda de conteúdo e perfis de glorificação a ataques e massacres, mas também da Praça dos Três Poderes.

- O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu na terça-feira (18.abr.2023) a aprovação do projeto de lei 2630 como ação de prevenção à violência nas escolas.

- Do lado do Supremo, o ministro Alexandre de Moraes e a ministra Rosa Weber também se posicionaram em prol de uma atuação mais contundente contra redes sociais. "Nós precisamos determinar de uma vez por todas que o que não pode ser feito no mundo real não pode ser feito no mundo virtual”, disse Moraes.

SOBRE A PORTARIA. Na quinta-feira (13.abr.2023), em meio a uma semana caótica envolvendo posts em redes sociais que encorajavam violência em escolas, o ministério publicou uma portaria com medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de posts violentos.

Uma dessas normas diz que as redes sociais devem adotar medidas de "mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços". O ministério não define o que é "risco sistêmico" – um termo que ainda está em debate para uma eventual legislação regulatória.

Outro ponto diz que em caso de "circunstâncias extraordinárias", o ministério "poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis".


É importante porque...

Criou-se expectativa de que governo agisse contra redes sociais no âmbito dos ataques às escolas, mas caminho escolhido é controverso

Enquanto isso, dep. federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do PL 2630, analisa sugestões do Executivo para o texto

Iniciativa do MJSP se dá em meio a debate sobre constitucionalidade do art. 19 do MCI, que estabelece regime de responsabilidade de intermediários


Como o governo quer conter conteúdos violentos nas redes
Ministério da Justiça criou uma série de medidas para tentar prevenir a disseminação de posts violentos

INTERPRETAÇÃO. A portaria 351/2023 do Ministério da Justiça parte de uma interpretação de que a relação entre usuários e plataformas é uma relação de consumo – algo que ainda está em debate na área de direitos digitais.

Um dos materiais que embasa o texto é um parecer elaborado pela advogada Ana Frazão a pedido do Instituto Alana em out.2020 sobre "Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes". No documento, a advogada defende que a relação plataformas-usuários é uma de consumo, contratual, e, portanto, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Muitos especialistas, incluindo de entidades que compõem a Coalizão Direitos na Rede (CDR), entendem que o código do consumidor pode sim ser usado para questões ligadas ao serviço oferecido por plataformas, mas que ele é insuficiente – e inadequado – para fins de moderação de conteúdo.

MANOBRA. Utilizar o direito do consumidor para moderação de conteúdo foi uma "manobra" de ocasião do governo, disse o advogado André Fernandes, diretor do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (ipRec), ao Núcleo.

"O ideal era que uma lei estabelecesse o mesmo dispositivo em outro ecossistema (que é a proposta para o 2630 [o PL das Fake News]) ou uma lei dizendo que se deve usar como está no Código de Defesa do Consumidor, fazendo referência expressa", disse o advogado.

"Existe toda uma disputa em torno da ideia de que o que as plataformas fazem é um serviço consumerista. Parte do que elas fazem pode ser, sim, encaixado como uma prestação de serviço em regime específico consumerista, mas isso ainda está em aberto", disse Fernandes, acrescentando que ainda não existem decisões em tribunais sobre isso.

ARRISCADO. O risco é que se crie um incentivo para moderação de conteúdo excessiva da parte das plataformas, explicou ao Núcleo João Victor Archegas, pesquisador-sênior do Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS) Rio de Janeiro.

Isso porque, ao começar a responsabilizar plataformas, se gera um incentivo para que elas passem a remover cada vez mais conteúdo, o que contribui para o estabelecimento de um ambiente de censura prévia.

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Não à toa, o Brasil debateu o tema e criou um instrumento melhor para dar conta das complexidades e nuances das questões de moderação de conteúdo. Embora esteja sendo atualmente questionado (justamente sob o entendimento que também não é mais suficiente), o artigo 19 do Marco Civil da Internet surgiu para resolver questões que não estavam englobadas no Código de Defesa do Consumidor.

"A própria existência do Marco Civil já é, de certa maneira, um afastamento dessa lógica de que bastaria aplicar as regras do Direito do Consumidor para as plataformas digitais para dar conta desses problemas de moderação de conteúdo. Não dá certo, tanto é que a gente tem o artigo 19", disse Archegas.

Ao optar pelo código do consumidor, é como se o Ministério da Justiça voltasse no tempo, ignorando a existência do artigo 19. "Tal mecanismo, na prática, inverte o atual regime de responsabilidades de redes sociais previsto no Marco Civil da Internet", escreveu a CDR, em nota.

Archegas, do ITS, diz ainda que a própria portaria é uma confirmação de que o direito consumerista não é arena que dá suficientemente conta das questões ligadas a plataformas.

Um dos argumentos é que não seria necessária a edição de uma portaria para que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurasse processos administrativos contra as empresas de redes sociais – o órgão atrelado ao MJ já tem essa prerrogativa.

VERSÃO DO MINISTÉRIO. O Núcleo entrou em contato via assessoria de comunicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública mas não obteve resposta.

Mas, ao Núcleo, a assessora especial de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Estela Aranha, argumentou que o Marco Civil da Internet fala de intermediários, o que não se aplicaria para as redes.

"As redes sociais não são simples intermediários, mas mediadores do discurso, têm grande influência no fluxo comunicacional", disse Aranha, que também é advogada especialista em direito digital.

"Respondem por ato próprio quando interferem no conteúdo informacional, respondem por conteúdo de terceiros quando não cumprem seu dever geral de segurança, trazendo serviços que extrapolam o resultado e os riscos que razoavelmente os consumidores dele esperam, trazendo riscos anormais e imprevisíveis para os usuários e especialmente para crianças e adolescentes".

A assessora disse ainda que "não se faz, no nosso direito, aplicação literal da lei, mas se interpreta dentro do sistema jurídico, a partir dos princípios gerais de direito e com a primazia dos preceitos constitucionais".

OPOSIÇÃO CONTESTA. A ação do MJ provocou reação no Legislativo. Até agora, já foram apresentadas pelo menos três propostas de decreto legislativo para sustar a portaria. Todas trazem o mesmo argumento: o Executivo invadiu a competência do Legislativo.

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) afirmou, durante participação em programa do MyNews, que vê um "voluntarismo" do Ministério da Justiça que pode levar a equívocos.

"Essa proatividade vai levar às vezes a equívocos, utilizar ferramentas inadequada, no caso uma portaria, utilizar termos que estão em projetos de lei, não dá para ter atalho. Você tem que ter discussão pública, debate no Congresso, votação, aprovação", disse Vieira.

"Não dá para fazer uma coisa atropelada. Acho que essa tentativa forçada de fazer as coisas não vai gerar absolutamente nenhum resultado. Vai ser só um factoide que se perde no tempo. O que precisamos é de lei.", acrescentou o senador.

Em nota sobre a portaria, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) reforçou que o Congresso Nacional é o espaço adequado para discutir e debater responsabilização de redes.

Reportagem Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo

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