Cadastre-se gratuitamente nas nossas newsletters

As questões envolvendo liberdade de expressão no Facebook poderiam estar mais bem resolvidas se a rede social acompanhasse a evolução das discussões sobre o tema no âmbito do direito internacional, de acordo com um extenso e compreensivo estudo acadêmico publicado em fev.2022.

A plataforma, porém, não é a única a pecar nesse sentido.

De acordo com o estudo Is Facebook Keeping Up With International Standards on Freedom of Expression? A Time-Series Analysis 2005-2020, enquanto o Facebook está atrasado no que se refere à liberdade de expressão, organismos internacionais, devido à burocracia, falham em prover um "norte" para plataformas de redes sociais em algumas áreas e perdem a chance de enviar diretrizes a essas empresas.


É importante porque...
  • Meta e organismos internacionais poderiam colaborar mais entre si em relação à liberdade de expressão.
  • Enquanto o Meta deixa de formular políticas de comunidade sobre o tema, órgãos internacionais perdem a oportunidade de conduzir empresas de redes sociais por causa de processos burocráticos.

"A comunidade internacional deixou passar a oportunidade de conduzir empresas de redes sociais como o Facebook na direção dos padrões e políticas que deveriam adotar", escreveram os autores Konstantinos Stylianou (da Universidade de Leeds, no Reino Unido), Nicolo Zingales (da FGV Rio) e Stefania Di Stefano (do Graduate Institute of International and Development Studies, em Genebra).

Isso acontece porque os instrumentos legais em relação a esse direito humano desenvolvidos pela comunidade internacional são feitos por Estados para Estados, e não se dirigem ou não levam em consideração atores não-estatais, como o Facebook (que agora se chama Meta).


BUROCRACIA QUE FREIA

De maneira ampla, o estudo destaca que há uma diferença fundamental na velocidade das redes e da capacidade de resposta de organismos internacionais.

Problemas surgem nas redes sociais e são incorporados nas regras da plataforma num ritmo que é impossível de ser acompanhado pela formalidade e burocracia da comunidade internacional.

"Se estamos falando de organizações estabelecidas com base em algum tratado, como Human Rights Committee, são organizações que precisam de um engajamento dos Estados, tem todo um processo de negociação e é um procedimento bastante burocrático, então a criação do Direito demora", explicou ao Núcleo Nicolo Zingales, co-autor da pesquisa e professor de Direito e regulação da informação, na Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

É por isso que a maior parte das inovações do direito internacional para formular ações e diretrizes para plataformas de redes sociais se deram não no âmbito de acordos e convenções, mas sim com base em relatórios produzidos por relatores especiais da ONU, como foi o caso de David Kaye.

Relator especial para o direito à liberdade de opinião e expressão da Organização das Nações Unidas, Kaye reconheceu em algumas ocasiões que o trabalho para combater fake news poderia implicar em censura e outras violações aos direitos humanos.


CENSURA DE FAKE NEWS

De fato, uma das questões destacadas pelo estudo como alvo de uma resposta rápida tanto de organismos internacionais quanto do Facebook é a das fake news, que emergiu de forma mais significativa em 2016, com as eleições presidenciais nos Estados Unidos e com o referendo do Brexit.

Referendo que decidiu pela saída do Reino Unido da União Europeia.

A resposta de organismos internacionais ao fenômeno veio poucos meses depois.

  • Em março de 2017, órgãos internacionais na área da liberdade de expressão lançaram em conjunto uma Declaração sobre Liberdade de Expressão e Fake News.
  • No ano seguinte, as plataformas também deram uma resposta ao aderirem a um Código de Práticas sobre Desinformação, que se inspirava em um documento de 2018 da Comissão Europeia.  O Código incluía uma série de compromissos a serem adotados pelas partes signatárias, como a "criação de políticas e processos para interromper publicidade e incentivos de monetização".
  • Em 2020, a Comissão Europeia fez uma primeira avaliação do cumprimento do código pelas empresas signatárias, em que identificou alguns avanços e áreas a serem melhoradas.

O fato de o Facebook ter sido rápido em tratar de fake news em suas políticas de comunidade não significa, porém, que a empresa teve sucesso em aplicar as próprias regras.

Motivo de contínuas críticas, o combate às fake news segue sendo um dos problemas mais críticos para a empresa.

AQUI E LÁ FORA

No Brasil, as discussões sobre responsabilização de plataformas no âmbito legal ficaram paradas desde 2014, quando foi implementado o Marco Civil da Internet, disse Zingales. Essa falta de atualização traz grandes implicações à liberdade de expressão. Na avaliação do pesquisador, esse marco precisaria ser reformado, já que foi feito em uma época onde o entendimento era o de incentivar a operação das plataformas com o mínimo de amarras possível, inclusive dando imunidade às plataformas.

Para Zingales, há um desequilíbrio que deve ser resolvido. O PL das Fake News, segundo ele, caminha um pouco nesse sentido, mas ainda precisa ser mais detalhado.

Lá fora, apesar de organismos internacionais terem oferecido boa orientação em relação às fake news, em outras áreas a orientação foi insuficiente. Como, por exemplo, discussões sobre terrorismo e anonimato online.

Em áreas temáticas, o Facebook também não procurou rascunhar boas políticas, estabelecendo, por exemplo, processos de avaliação e mitigação de riscos.

Os Princípios Orientadores das Nações Unidas, de 2011, estabelecem como parte da responsabilidade corporativa um processo de human rights due diligence (ou devida diligência dos direitos humanos).

Esse processo consiste em avaliar operações, ver se há alguma circunstância gerando riscos, mitigar esses riscos e publicizar as ações tomadas. O problema é que esse processo, já consolidado na área de governança corporativa, nunca foi transposto para as plataformas digitais, disse Zingales.

"Isso nunca foi particularizado para as plataformas digitais, o que poderia ser bastante diferente de um processo, por exemplo, de uma empresa que faz extração de diamantes. Então por um lado podemos dizer que isso já era uma obrigação que era reconhecida, mas por outro lado precisaria de um pouco de trabalho para transpor para o contexto das plataformas", disse o professor.


DIREITO E DEVERES

Apesar de não estarem formalmente subscritos a nenhuma norma ou legislação internacional, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos estabelecem que a Meta tem a responsabilidade de proteger os direitos humanos, inclusive a liberdade de expressão, que não é um direito absoluto.

A lei internacional reconhece que as limitações a esse direito devem seguir um padrão de legalidade, necessidade e proporcionalidade.

No contexto das empresas de redes sociais, essa tripartite oferece às plataformas um meio para fugirem de abordagem binárias de moderação de conteúdo e optarem pela nuance.

Segundo Zingales, essa proporcionalidade já precisa estar incluída nas regras de uso, anterior ao momento de aplicação.

As recomendações dos autores vão nesse sentido.

→ O Facebook deve reconhecer e proteger um acquis de moderação de conteúdo, o que significa que quaisquer alterações futuras às suas políticas não irão enfraquecer o direito de liberdade de expressão de usuários no Facebook. E deve haver um conselho para garantir o cumprimento

→ Que o padrão de proporcionalidade seja aplicado em geral, mas em especial nas áreas onde falta orientação detalhada. Quaisquer limitações devem ser proporcionais e banimentos sobre certos tipos de expressão devem ser extremamente limitados

→ Que o Facebook inclua nos termos de uso e padrões da comunidade uma descrição dos recursos disponíveis aos usuários e que usuários tenham uma chance de justificar o porquê de acharem que seu conteúdo deve permanecer na plataforma

→ Que o Facebook inclua nos termos de uso e padrões da comunidade uma descrição de como usa mecanismos de inteligência artificial na moderação de conteúdo

→ Margem para exceções ao uso de nomes não-autênticos

Segundo Zingales, esse conselho mencionado nas recomendações poderia ser formado por juristas de diferentes continentes, que fariam uma análise da operação do Facebook à luz do direito internacional. O pesquisador vê um bom esforço no Oversight Board, do Facebook, mas aponta para um problema de escala, já que são poucos casos analisados.

COMO FIZEMOS

Em mar.2022, o Núcleo entrevistou Nicolo Zingales, co-autor da pesquisa Is Facebook Keeping Up With International Standards on Freedom of Expression? A Time-Series Analysis 2005-2020 e professor de Direito e regulação da informação, na Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

Reportagem Laís Martins
Edição Samira Menezes

Texto atualizado às 09h43 de 11.mar.2022 para esclarecer que Zingales se referia às discussões sobre responsabilização de plataformas, e não às discussões sobre liberdade de expressão. ( 15º parágrafo, primeiro da seção Aqui e Lá Fora)

FacebookMeta
Acesse o NúcleoHub, nossa comunidade no Discord.