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Mesmo sem consenso, audiência no STF definiu ponto de partida para regulação de redes

A audiência pública STF conseguiu formar expressiva maioria a favor de uma importante regra prevista no Marco Civil da Internet
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Raio-x é uma editoria de análise crítica do Núcleo e contém opiniões

A audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) intensificou, nos últimos dois dias (28-29.mar.2023), os debates sobre regulação de redes sociais e, mesmo sem consenso, pavimentou o ponto de partida para o futuro (e espinhoso) caminho regulatório no Brasil.

Esse ponto de partida é baseado nas discussões sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet – um dispositivo importante que deve estar no centro do debate quando a pauta entrar no Legislativo.

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O QUE DIZ O ARTIGO 19. Esse artigo estabelece o regime de responsabilidade de intermediários, que diz que plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros apenas se não tomarem ação contra conteúdo que for alvo de decisão judicial.

Para certo alívio das Big Tech, houve uma predominância de posições a favor da legalidade desse dispositivo dentre os quase 50 expositores da audiência. Mais de 20 organizações formaram maioria na argumentação de que o artigo seja mantido em futuras leis, mesmo que elas implementem mais responsabilidades para as plataformas digitais.

Gráfico Interativo

Nesta quarta-feira, Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab, rebateu o argumento trazido por alguns expositores de que o modelo atual de responsabilização por conteúdo de terceiros autoriza a omissão dessas plataformas.

"Só se ele for visto como teto regulatório, e não como piso, para que outras camadas sejam adicionadas a partir do Legislativo", disse.

O advogado acrescentou que é equivocado pensar que uma mudança no regime de responsabilidade ajudará no enfrentamento a conteúdos nocivos e, principalmente, que isso significa que empresas investirão mais na segurança de usuários.

2º DIA. Nesta quarta-feira, se manifestaram pela constitucionalidade o Internet Lab, o Instituto de Liberdade Digital, a Associação Brasileira de Jurimetria, a Rede de Direito Civil Contemporâneo, o Instituto Tecnologia e Sociedade (ITS) Rio de Janeiro e o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito da FGV de São Paulo.

Representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), Legal Grounds Institute, Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (Abcid), Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio e Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) ficaram neutros ou deixaram a interpretação aberta.

Veja o balanço do primeiro dia aqui.

INCONSTITUCIONALIDADE. Organizações de mídia se posicionaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, em contraposição aos interesses das Big Tech.

Ao longo dos dois dias, falaram organizações como a Associação Nacional dos Editores de Revista (ANER), Associação Brasileira da Comunicação Pública (ABCPública), Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A maioria das organizações setoriais se posicionou pela revisão do art. 19 do MCI, enquanto Abratel e ABCPública não deixaram suas posições claras.

Texto Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo

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