Impasses na regulação de plataformas digitais no Brasil

Com o escopo esgarçado, tudo pode acontecer no debate do PL das fake news.
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Raio-x é uma editoria de análise crítica do Núcleo e contém opiniões

O atentado golpista de 8 de janeiro deu fôlego novo à ideia de regular as redes sociais no Brasil.

A reação imediata do governo Lula foi apresentar uma medida provisória (MP) que obrigasse as empresas do setor a removerem conteúdo golpista de redes sociais por iniciativa própria.

Hoje, não funciona assim. Embora as empresas possam remover conteúdo ilegal, isso é uma discricionariedade. O artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), de 2014, determina que elas só são obrigadas a agir por ordem judicial.

O caminho escolhido pelo governo federal — a MP — pegou mal no Congresso e junto à sociedade civil. Houve um recuo e, agora, todos prendem a respiração no aguardo pelo texto que o ministério da Justiça (MJ) de Flávio Dino prometeu enviar para ser incorporado ao projeto de lei nº 2.630, o conhecido “PL das fake news”, parado na Câmara desde junho de 2020.

O Judiciário também participa do debate. No início de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (TSE) Alexandre de Moraes se reuniu com representantes das principais redes sociais que atuam no país. Lá, criaram um grupo de trabalho para debater propostas de regulação e autorregulação.

O relator do PL das fake news, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), acredita que o cenário é favorável para avançar os debates e, enfim, aprovar o projeto. Ele espera ouvir todos os lados e terá o grande desafio de acomodar as demandas, que em alguns casos parecem combinar tanto quanto água e óleo.

As demandas que estão sendo ventiladas podem ampliar em muito o já esgarçado escopo do PL das fake news. Essa incerteza, que atinge nível máximo às vésperas da apresentação do texto do governo, é piorada por uma aparente bateção de cabeças entre o MJ e a Secretaria de Comunicação (Secom).

Existem boas ideias já ventiladas para serem incorporadas ao PL. Yasmin Curzi, advogada e pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV), no Rio de Janeiro (RJ), menciona algumas, como a criação de uma autoridade regulatória independente, a obrigação de que as redes produzam relatórios de transparência mais específicos e a incorporação do critério de riscos sistêmicos, como é no Digital Services Act (DSA), a lei europeia da matéria que deve entrar em vigor no final do ano e inspira setores do governo.

Por outro lado, existem preocupações com alterações que possam piorar o PL. Yasmin cita, por exemplo, uma possível inclusão de medidas de criminalização e a constituição e competências da autoridade reguladora.

Outros especialistas alertam que, ao obrigar as plataformas a retirarem conteúdo ilegal ativamente — abrindo mais uma exceção ao artigo 19 do MCI —, a lei periga incentivar excessos, o que poderia ter um impacto direto na liberdade de expressão.

De seu lado, as plataformas estão, em geral, quietinhas, provavelmente esperando a fumaça se dissipar para mostrarem suas armas. Armas, aliás, elas têm de sobra, e algumas nucleares — imagine, no limite, a Meta ameaçando retirar o WhatsApp do Brasil?

Fora as possíveis novidades boas e não tão boas, o PL das fake news já carrega dois “jabutis” cascas-grossas — polêmicos e longe de consensos —, incluídos em março de 2022: a extensão da imunidade parlamentar às redes sociais e a remuneração de veículos jornalísticos pelas plataformas.

O primeiro parece um contrassenso, visto que alguns parlamentares se notabilizaram por serem porta-vozes da desinformação. O segundo, fruto de lobby pesado da Globo, repete a experiência fracassada australiana e parece agradar somente à emissora carioca.

Regular as plataformas digitais é uma necessidade e uma tendência global. Por mais difícil que seja, como prevê o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não dá para fugir desse debate.

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