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O Comitê Gestor da Internet (CGI), órgão multissetorial cujo foco é a governança e funcionamento da internet no Brasil, publicou nesta terça-feira (31.jan.23) uma série de recomendações para regular plataformas digitais.

  • CONTEXTO. Ao longo do debate sobre o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, o CGI.br foi ganhando funções e poderes no âmbito da regulação de redes. Na versão final, apresentada em mar.2022 e que não foi aprovada, o CGI.br poderia pedir diretamente às plataformas informações sobre decisões de moderação de conteúdo.

O documento, resultado de uma oficina em set.2022 que reuniu diferentes entidades para debater o tema, apresenta ações e diretrizes a serem consideradas na regulação de plataformas.

Entidades pedem debate amplo para regulação de redes
Coalização Direitos na Rede (CDR) lançou carta aberta criticando proposta elaborada pelo Ministério da Justiça, revelada pela Folha.

AÇÕES:

  • Definir aspectos, questões e princípios que devem ser considerados no desenvolvimento de um modelo sistêmico de regulação de plataformas digitais para o Brasil;
  • Definir o escopo de uma regulação de plataformas no Brasil, bem como a abordagem a ser adotada pelo CGI.br;
  • Definir um único órgão regulador para tratar das plataformas digitais;
  • Viabilizar a construção da agenda regulatória por meio de um processo multissetorial;
  • Dar clareza aos mecanismos da LGPD que devem orientar uma estratégia para a economia de dados, incluindo procedimentos de fiscalização do cumprimento da Lei pelas empresas;
  • Ampliar a transparência de informações relacionadas ao funcionamento das plataformas;
  • Orientar o desenvolvimento de algoritmos e Inteligência Artificial (IA) para que se baseiem e protejam direitos fundamentais;
  • Criar um fórum permanente, multissetorial e independente para monitorar a moderação de conteúdos nas plataformas digitais e definir mecanismos de governança que contribuam com o escrutínio público sobre princípios, diretrizes e critérios de moderação de conteúdos em plataformas digitais;
  • Produzir uma definição de moderação de conteúdos que seja consensual Produzir um código de conduta que estabeleça princípios, diretrizes e procedimentos para as atividades de moderação de conteúdos das plataformas digitais no Brasil;
  • Estabelecer mecanismos para adequar a remuneração de conteúdo jornalístico em plataformas digitais.

Leia o documento na íntegra:

Texto Laís Martins
Edição Julianna Granjeia
Regulação
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