UE multa Meta em € 390 milhões e exige mudanças em publicidade segmentada

Meta tem três meses para revisar obtenção de consentimento de usuários europeus. Empresa disse que recorrerá.

A União Europeia (UE) multou a Meta em € 390 milhões (~R$ 2,25 bilhões) e demandou que a empresa obtenha o consentimento dos usuários europeus para continuar veiculando anúncios segmentados.

O QUE HOUVE? As multas decorrem de duas denúncias, uma relacionada ao Facebook, outra ao Instagram, feitas em 25 de maio de 2018 pela nyob, organização sem fins lucrativos de direitos digitais, em nome da Áustria e da Bélgica.

A data coincide com a entrada em vigor do regulamento geral de proteção de dados pessoais (GDPR, na sigla em inglês), a lei de direitos pessoais da UE.

As decisões, emitidas pelo Conselho de Proteção de Dados Europeu (EDPB, na sigla em inglês), afirmam que o consentimento obtido pela Meta após a entrada em vigor do GDPR, uma exigência para que os serviços pudessem continuar sendo oferecidos, foi estendido à veiculação de anúncios personalizados, o que teria “forçado” os usuários a aceitarem essa condição a fim de continuarem usando os serviços.

Em outras palavras, a Meta colocou no mesmo pedido de consentimento a oferta de seus serviços e o processamento de dados pessoais para fins de publicidade, o que seria ilegal à luz do GDPR.

E AGORA? Além da multa, a Meta terá três meses para obter o consentimento dos usuários europeus para que seus dados sejam usados na personalização de anúncios.

A julgar pelo estrago que um recurso similar instituído pela Apple no iOS causou ao negócio de publicidade da Meta, a decisão da UE pode ser mais um revés num momento delicado da empresa.

O QUE MAIS? Segundo a nyob, existe uma terceira reclamação ainda pendente, referente ao WhatsApp e feita em nome da Alemanha.

A decisão do EDPB referente a esse caso deve ser divulgada nos próximos dias.

OUTRO LADO. Apesar disso, em nota a Meta não pareceu (tão) preocupada. A empresa, por óbvio, disse discordar da decisão e que recorrerá da multa e da determinação.

Disse, ainda, que:

É importante notar que essas decisões não impedem a publicidade personalizada em nossa plataforma. As decisões se relacionam apenas a quais bases legais a Meta usa quando oferece certos anúncios. Anunciantes podem continuar usando as nossas plataformas para alcançarem consumidores em potencial, crescer seus negócios e criar novos mercados.

Atualizada às 10h35 com informações da nyob.

Via DPC, nyob, New York Times (ambos em inglês).

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