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Um projeto de lei para regulamentar a profissão de influenciador digital foi apresentado para tramitação no plenário do Senado Federal na quinta-feira (5.mai).

CONTEXTO. Esse PL, apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), foi declaradamente inspirado em uma proposta de 2018 na Câmara dos Deputados, pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

Gomes é líder do governo Bolsonaro no Congresso.

A proposta da Câmara, no entanto, foi morta e enterrada no mesmo ano, retirada pelo autor  por "erro material".

O QUE DIZ? Com poucas mudanças em relação ao texto da Câmara, o PL lista três orientações principais para o trabalho de influenciadores, sob as quais eles devem respeitar:

  • o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;
  • o direito autoral e intelectual e de imagem em todas as suas formas;
  • os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros, povos indígenas e demais grupos étnicos e raciais, bem como dos demais grupos sociais.

QUE MAIS? Segundo o artigo 2º da proposta: É vedada ao influenciador social digital a divulgação de conteúdo que vise ou configure a perseguição ou discriminação de pessoas ou grupos por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, raciais ou étnicos, de gênero, de orientação sexual, de situação familiar, de condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

DEFINIÇÃO DE INFLUENCIADOR. Da maneira mais genérica possível, o texto determina que influenciadores são pessoas que publicam conteúdo autoral na internet "capaz de influenciar opiniões, comportamentos, manifestações e hábitos de consumo de sua audiência, além de se manifestar, com intuito informativo ou opinativo, sobre temas que julga relevantes e que busque auferir rendimento desta atividade."

Em poucas palavras, basicamente todo mundo que ganha algum dinheiro com conteúdo na internet.

Jornalistas que trabalham para veículos de notícia não estão incluídos nessa categoria.

Edição Alexandre Orrico
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