Justiça proíbe publicidade de autoridades em redes do governo federal

Decisão da 3ª Vara Federal do DF acontece após ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2021
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Uma juíza do Distrito Federal determinou algo que deveria ser óbvio mas vinha frequentemente sendo desrespeitado: perfis institucionais da União em redes sociais estão proibidos de fazer publicidade de autoridades e agentes públicos.

A decisão da 3ª Vara Federal do DF acontece após ação proposta pelo Ministério Público Federal em março de 2021, baseada em "diversas publicações em contas oficiais do governo em redes sociais, que traziam, como conteúdo principal, informações e imagens que fomentavam a imagem pessoal do presidente da República", de acordo com nota do MPF.

O documento dos procuradores está cheio de exemplos de propagandas do presidente Jair Bolsonaro ou seus filhos feitas em perfis oficiais do governo federal -- como a Secretaria de Comunicacao (@SecomVc) ou a conta da presidência (@planalto) -- principalmente no Twitter e no Facebook.

"As publicidades veiculadas nos perfis oficiais do Governo Federal não estão a observar os preceitos legais e constitucionais aplicados ao caso", diz o documento (pág 14).

"Denotam, de fato, caráter de promoção pessoal do mandatário. Mencionam-se, nesse sentido, verbi gratia, os seguintes elementos que implicam a referida autopromoção: publicações com fotografias do atual Presidente Jair Bolsonaro; imagens destacadas e iluminadas de sua fotografia; citações literais de falas em defesa pessoal e de ideias políticas, e postagens com marcação do perfil pessoal do Presidente."

Print de exemplo de promoção indevida do presidente, utilizado em ação do MPF

"As postagens mencionadas pela parte autora colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas," disse a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira na decisão.

Leia a decisão judicial na íntegra

Leia a ação civil pública do MPF

Texto Sérgio Spagnuolo
Edição Alexandre Orrico

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