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A mais recente versão do Projeto de Lei de Responsabilidade e Transparência para Plataformas Digitais, conhecido popularmente como 'PL da Fake News', incorporou algumas ideias sugeridas por especialistas e membros da sociedade civil, mas ainda falta em pontos cruciais, de acordo com análise do grupo de pesquisa em Moderação de Conteúdo Online do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Fundação Getúlio Vargas.

O PL segue em debate na Câmara dos Deputados. No início de novembro, o relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou um substitutivo já incorporando discussões mais recentes entre parlamentares, sociedade civil e especialistas.


É importante porque...
  • Complexidade do tema exige que legislação seja elaborada em conjunto com sociedade civil e pesquisadores
  • Pontos que tratam da autorregulação das plataformas ainda são vagos e não detalham obrigações para modelos de governança das plataformas

O texto foi aprovado na quarta-feira (1.dez) pelo grupo de trabalho que analisa propostas de combate às fake news, mas votação ainda não foi concluída – o que está previsto para semana que vem. A matéria será, em seguida, encaminhada ao Plenário da Câmara.

Embora o texto apresentado por Silva faça avanços importantes em resposta a pontos alertados por especialistas – como em relação à rastreabilidade e às diferentes regras estipuladas para provedores de busca, empresas de mensageria privada e de redes sociais –, ele ainda falha em pontos cruciais, como a auto-regulação das plataformas e medidas para conter disparos em massa e desinformação, segundo a análise.

Alguns dos pontos destacados pelo CTS:

  • Criminalização da desinformação: É bem-vinda a mudança de perspectiva que foca no desmantelamento de redes e organizações que promovam ações coordenadas em lugar da punição de indivíduos que disseminem conteúdo desinformativo. Porém, o CTS avalia que o Direito Penal não é o instrumento adequado para lidar com a temática dado o caráter subjetivo.
  • Rastreabilidade: Na atual versão, o dispositivo que trata da rastreabilidade "potencialmente consegue produzir uma opção proporcional – adequada, necessária e contextualmente equilibrada – em relação à identificação de redes de encaminhamento em massa".
  • Modelo de governança das plataformas: O texto é vago e peca na falta de detalhes sobre as obrigações previstas para a autorregulação das plataformas. Em sua atual versão, o texto prevê uma participação do Comitê Gestor da Internet (CGI) em estabelecer critérios para os códigos de condutas que as plataformas devem seguir, mas a redação abre margem para que as entidades auto-regulatórias das plataformas elaborem códigos de conduta que fujam das recomendações do CGI.
  • Relatórios de transparência: O atual texto inclui nas exigências para os relatórios de transparência a serem elaborados periodicamente informações sobre regras privadas de moderação e informações sobre o uso e funcionamento de sistemas automatizados de moderação. Porém, a redação falha em não estabelecer metodologia ou modelo de apresentação para os relatórios, o que dificulta a fiscalização e controle de falhas e vieses das plataformas na produção destes relatórios.
  • Procedimentos para devido processo e direitos dos usuários: Na avaliação do CTS, o texto acerta ao prever esses procedimentos e determinar que exista um canal de comunicação com as plataformas que poderá ser usado por usuários insatisfeitos com decisões. Porém, faltam definições gerais para preceitos como proporcionalidade e razoabilidade que guiem estes processos.
  • Remuneração de conteúdo jornalístico por provedores: Na versão atual do texto, o Brasil segue a inspiração da União Europeia, que pauta essa discussão sob a temática de direitos autorais, diferentemente da Austrália, que trabalha sob o tema da legislação concorrencial. Na avaliação do CTS, o caminho pretendido pela atual redação da PL não é o mais adequado para discutir o assunto no Brasil.
Texto Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo

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