A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira, 28.out, mostrou basicamente duas coisas para os eleitores e representantes de redes sociais:

  • Não foi dessa vez que uma chapa presidencial foi cassada por conta de disparos em massa feitos por WhatsApp;
  • Mas espalhar desinformação dessa forma pode sim custar um mandato.

No julgamento, o colegiado do TSE formou maioria contrária às ações que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão e a inelegibilidade de ambos por oito anos (detalhes no site Jota), ajuizadas pela coligação da chapa Haddad-Manuela referentes a disparos em massa via WhatsApp realizados na eleição de 2018.

No entendimento específico do relator Luis Felipe Salomão, para a cassação da chapa “é necessário que se demonstre, por meio de provas robustas, que a conduta teve gravidade suficiente para desequilibrar o pleito eleitoral”, disse o advogado e mestrando da Universidade de São Paulo Marco Antonio Riechelmann Junior sobre o julgamento.

Mas a compreensão geral do relator sobre o tema "foi o de que os disparos em massa de desinformações são sim aptos para cassar mandatos eletivos”.


Riechelmann também aponta que “o TSE tem dado sinais claros de que a disseminação de informações falsas e o uso indevido das redes sociais é um problema” e tem tomado posições relevantes para isso. Isso porque a decisão tomada hoje pode se transformar em uma resolução que valerá para o pleito de 2022, reforçando as defesas da democracia brasileira.

Além da decisão relativa aos disparos em massa, o TSE cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por divulgação de desinformação sobre a urna eletrônica em sua página no Facebook. A maioria dos ministros da corte acompanhou o voto de Salomão, que considerou que a divulgação de fake news configurou abuso de poder político e uso indevido das redes sociais.

Marco conclui que esses são passos importantes para enfrentar “o desafio atual que é encontrar uma maneira de que as campanhas virtuais feitas por meio das plataformas sigam as normas eleitorais e as boas práticas necessárias para o exercício da democracia.”

Texto Lucas Lago
Edição Sérgio Spagnuolo

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