Um novo projeto de lei propõe monetizar redes sociais de sites e plataformas digitais de órgãos públicos para gerar receita para fundos de incentivo à cultura no país.
O PL 573/2024, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ), já está na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. A relatoria é da parlamentar Lídice da Mata (PSB-BA).
TEOR. De acordo com o texto original do projeto, caberia ao Executivo estabelecer normas para regulamentar a elaboração e gestão dos orçamentos e balanços relativos à monetização dos canais.
O Executivo também seria responsável por definir como lidar com as transações e operações financeiras nas redes e mídias sociais.
Ribeiro justifica a proposta argumentando que a monetização dos canais digitais seria “uma importante fonte de recursos”. A sugestão teve origem de uma reunião com os secretários de cultura municipais do Rio de Janeiro, diz o parlamentar.
PORÉM... No passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proibiu a monetização de perfis individuais de parlamentares. Mas considerando que o texto do PL 573/24 aborda órgãos públicos, pode ser que as mesmas medidas não se apliquem diretamente.
OPINIÃO. A depender do método de monetização dos canais, será necessário estabelecer um sistema de moderação e fiscalização.
Se a monetização ocorrer através de anúncios, seguindo o modelo de alguns veículos jornalísticos, também será crucial considerar questões relacionadas à privacidade (dado que alguns métodos de coleta de dados podem ser invasivos), à prevenção de fraudes e golpes, bem como a possibilidade de veiculação de anúncios problemáticos.